Dica Do Síndico

Você Sabia

  • A NBR 11742 “manutenção”, preve manutenção constante nas portas corta fogo dos edifícios, visando a funcionalidade dos equipamentos de segurança para a proteção da vida e do patrimônio dos usuários do prédio, o sindico e ou administrador é responsável pela conservação de tais equipamentos inclusive por sua manutenção, podendo responder civil e criminalmente em caso de acidentes.

    • As portas corta fogo para garantirem sua procedência e funcionalidade tem em sua espessura dois selos, um do fabricante e outro da ABNT, onde contas numeração de rastreabilidade do produto e garantia de funcionalidade.
    • Instalação e Manutenção de portas corta fogo devem ser realizadas por empresa certificada, que mantem equipe de treinamentos, auditoria e reciclagem constante, garantindo assim equipamentos de qualidade e funcionalidade.
    • Checklist do Síndico e Zelador – equipamentos contra incêndio

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