Uma das maneiras de garantir a segurança de todos visitantes de um prédio ou estabelecimento é por meio da instalação de um sistema de combate a incêndio.
Dentre os equipamentos presentes nesse sistema, temos as portas corta fogo.
Hoje, o pessoal da Authentic PCF separou um assunto bem legal sobre segurança de edifícios e condomínios. Fique até o fim do artigo para conhecer mais sobre as portas corta fogo e se elas são obrigatórias. Boa leitura!
A Porta Corta Fogo é obrigatória?
A porta corta fogo é um equipamento necessário e obrigatório em condomínios e prédios. Esse tipo de porta faz parte de uma lista de itens obrigatórios contra incêndio em edifícios.
Sua importância é tão grande quanto a dos extintores comuns ou outros equipamentos exigidos em um sistema de combate a incêndio.
A obrigatoriedade das portas corta fogo começou a sua vigência no ano de 1983 (para todos os edifícios acima de 4 andares). Isso fez com que os prédios só funcionassem se tivessem essas portas instaladas corretamente, de acordo com a lei e a ABNT 11742.
Qualquer condomínio necessita do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e as certificações ABNT de todos os itens de segurança para que o prédio se encontre nas condições mínimas de segurança contra incêndio.
Esse Auto de Vistoria que permite o funcionamento dos prédios só pode ser obtido se for comprovado e vistoriado a existência de portas corta-fogo.
O modelo das portas, material e quantidade dependem da estrutura e tamanho do edifício, de acordo com a mesma ABNT 11742.
Nunca deixe de adquirir o melhor para sua segurança! Verifique se a porta corta fogo atende aos requisitos de fabricação pré-estabelecidos pela ABNT e investigue suas certificações.
Acesse o nosso link e confira as portas corta fogo da Authentic PCF feitas para suas necessidades e demandas!